Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20926, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20926/2020
Lei Ordinária n° 20.913 / 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ADONAI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 38.426.278/0001-06, com sede no Município de Rialma/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .