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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20925, de 21 de dezembro de 2020

Nº 20925/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei Ordinária n° 20.913 / 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CRECHE ANJO DA GUARDA – OBRA DOM ORIONE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.753.896/0001-78, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TIÃO CAROÇO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .

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