Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20922, de 21 de dezembro de 2020

Nº 20922/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.922 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso obrigatório de máscaras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A obrigação prevista no artigo 8º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscaras de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.