Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20922, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20922/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.922 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso obrigatório de máscaras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .