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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20913, de 14 de dezembro de 2020

Nº 20913/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.913 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010, que institui, convalida e revigora Fundos Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................................

Item DENOMINAÇÃO Entrância Valor
............................................................................................................................
47Fundo Rotativo da Comarca de GOIANIRAIntermediária10.000,00
............................................................................................................................
62Fundo Rotativo da Comarca de ITAPURANGAIntermediária10.000,00
............................................................................................................................
97Fundo Rotativo da Comarca de PIRES DO RIOIntermediária10.000,00
............................................................................................................................
112Fundo Rotativo da Comarca de SÃO LUÍS DE MONTES BELOSIntermediária10.000,00
113Fundo Rotativo da Comarca de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIAIntermediária10.000,00
............................................................................................................................
115Fundo Rotativo da Comarca de SENADOR CANEDOIntermediária10.000,00
............................................................................................................................

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
As dotações orçamentárias e financeiras do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ receberão um incremento financeiro e orçamentário e passarão de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) para R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-12-2020 (vide Errata D.O. 18-12-2020).

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