Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20913, de 14 de dezembro de 2020
Nº 20913/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.913 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010, que institui, convalida e revigora Fundos Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................................
| Item | DENOMINAÇÃO | Entrância | Valor |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
| 47 | Fundo Rotativo da Comarca de GOIANIRA | Intermediária | 10.000,00 |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
| 62 | Fundo Rotativo da Comarca de ITAPURANGA | Intermediária | 10.000,00 |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
| 97 | Fundo Rotativo da Comarca de PIRES DO RIO | Intermediária | 10.000,00 |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
| 112 | Fundo Rotativo da Comarca de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | Intermediária | 10.000,00 |
| 113 | Fundo Rotativo da Comarca de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | Intermediária | 10.000,00 |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
| 115 | Fundo Rotativo da Comarca de SENADOR CANEDO | Intermediária | 10.000,00 |
| ............... | .................................................... | ............................... | .......................... |
............................................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 14 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-12-2020 (vide Errata D.O. 18-12-2020).