Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20909, de 24 de novembro de 2020
Nº 20909/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada no Atendimento ao Turista de Caldas Novas e Rio Quente – DETUR, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 24 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do do D.O. de 25-11-2020....