Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20906, de 23 de novembro de 2020
Nº 20906/2020
Lei Ordinária n° 20.906 / 2020
Concede o título de cidadania que
especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-11-2020
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