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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20901, de 10 de novembro de 2020

Nº 20901/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual da Família na Escola.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Família na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Família na Escola fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020 ..

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