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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 209, de 23 de junho de 1900

Nº 209/1900

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga, por inconstitucional, a lei orçamentaria do minicipio do Curralinho.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica desde já revogada, por inconstitucional, a lei orçamentaria nº 11, de 23 de novembro de 1899, do municipio de Curralinho.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1900, 12º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVÊA.

Bernardo Antonio de Faria Alberaz.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 23 de junho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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