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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20899, de 10 de novembro de 2020

Nº 20899/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.899, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui a Semana Estadual do Apicultor e da Proteção às Abelhas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual do Apicultor e da Proteção às Abelhas tem o objetivo divulgar a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos e para fomentar o agronegócio.
Parágrafo únicoA divulgação de que trata o caput será feita por meio da realização de palestras, feiras, seminários e procedimentos informativos, bem como pela formalização de convênios que visem a realização de campanhas publicitárias sobre a Semana instituída.
Art. 3.
A Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020 ..

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