Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20898, de 6 de novembro de 2020
Nº 20898/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.898, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui o MÊS ESTADUAL ABRIL LARANJA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 06 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-11-2020 .