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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20898, de 6 de novembro de 2020

Nº 20898/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.898, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui o MÊS ESTADUAL ABRIL LARANJA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o MÊS ESTADUAL ABRIL LARANJA, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2.
Nas edificações públicas estaduais, durante o MÊS ESTADUAL ABRIL LARANJA, sempre que possível será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Art. 3.
No MÊS ESTADUAL ABRIL LARANJA, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
Ialertar e promover debates sobre o tema;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
IIIestimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e
IVestimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-11-2020 .

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