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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20895, de 4 de novembro de 2020

Nº 20895/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, 1 (um) crédito especial à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, até o valor de R$ 49.164.493,00 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e três reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na Fonte (241) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – LEI ALDIR BLANC, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoApós a abertura do crédito especial estabelecida por esta Lei, fica autorizada a sua suplementação, desde que a sua indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2020

Órgão

2500 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Unidade

2501 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Função

13 – CULTURA

Subfunção

392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa

1026 – MAIS CULTURA E ARTE

Ação

2098 – FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

241 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – LEI ALDIR BLANC

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

49.164.493,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2020..

Exercício2020
Órgão2500 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Unidade2501 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Função13 – CULTURA
Subfunção392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa1026 – MAIS CULTURA E ARTE
Ação2098 – FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte241 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – LEI ALDIR BLANC
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Valor49.164.493,00

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