Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20892, de 28 de outubro de 2020
Nº 20892/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terceiro Setor fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 .