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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20892, de 28 de outubro de 2020

Nº 20892/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terceiro Setor fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 .

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