Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20891, de 28 de outubro de 2020
Nº 20891/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina a disponibilização de todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) em LIBRAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
EDUARDO JOSÉ DO PRADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 ..