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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20891, de 28 de outubro de 2020

Nº 20891/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina a disponibilização de todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) em LIBRAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) emitidos pelo Poder Público serão traduzidos/interpretados para Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 2.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deverá disponibilizar a tradução/interpretação em LIBRAS em suas plataformas digitais de comunicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

EDUARDO JOSÉ DO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 ..

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