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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20889, de 26 de outubro de 2020

Nº 20889/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-2020.

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