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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20888, de 23 de outubro de 2020

Nº 20888/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber da Universidade Federal de Goiás, mediante doação onerosa, estes bens móveis: 32 (trinta e dois) tanques-rede para piscicultores.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput desta Lei terá como destinação exclusiva o fomento da produção de peixes no Município de Minaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2020 .

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