Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20886, de 23 de outubro de 2020
Nº 20886/2020
Dá denominação à propriedade pública que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada BRASIL BRUNO DE BASTOS a passarela sobre a GO-070, situada no povoado de Areais, Município de Goiás-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2020
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