Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20885, de 23 de outubro de 2020
Nº 20885/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual do Nordestino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo únicoO dia comemorativo previsto no caput fica incluído no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 .