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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20885, de 23 de outubro de 2020

Nº 20885/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Nordestino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo únicoO dia comemorativo previsto no caput fica incluído no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 .

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