Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20882, de 22 de outubro de 2020
Nº 20882/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade STF - nº 7.371.
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Declarado Inconstitucional pelo STF - ADI nº 7.371.
“
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II – .............................................................
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i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
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III – ............................................................
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........................................................................” (NR)
Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 22-10-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 22-10-2020.