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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20882, de 22 de outubro de 2020

Nº 20882/2020

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Art. 27. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade STF - nº 7.371.

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

- Declarado Inconstitucional pelo STF - ADI nº 7.371.

“

Art. 27.
...................................................

.................................................................................

II – .............................................................

.................................................................................

i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

.................................................................................

III – ............................................................

.................................................................................

........................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 22-10-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 22-10-2020.

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