Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20877, de 15 de outubro de 2020
Nº 20877/2020
XVIII - lote nº 7 com área de 443,82 m², desapropriado da área maior de 465,19 m²; quadra nº 10; Município de Goiânia; situado à Avenida Presidente Kennedy, nos Setores VI, IX e X do loteamento denominado Goiânia II; com os limites e as confrontações seguintes: medindo 12,51 metros de frente; 12,50 metros de fundo, dividindo com o lote nº 17; 36,90 metros pelo lado direito, dividindo com o lote nº 8; e 37,50 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 6; e com a Matrícula R-2 – 75.471 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Goiânia/GO;
XXIII - lote nº 14 com área de 400,00 m²; quadra nº 10; Município de Goiânia; situado à Avenida Presidente Kennedy, nos Setores VI, IX e X do loteamento denominado Goiânia II; com os limites e as confrontações seguintes: medindo 12,50 metros de frente; 12,50 metros de fundo, dividindo com lote nº 10; 32,00 metros pelo lado direito, dividindo com o lote nº 15; e 32,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 13; e com a Matrícula nº 75.476 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Goiânia/GO;
XXVII - lote nº 5 com área de 516,52m², desapropriado da área maior de 550,83; quadra nº 10; Município de Goiânia; situado à Avenida Presidente Kennedy, nos Setores VI, IX e X do loteamento denominado Goiânia II; com os limites e as confrontações seguintes : medindo 14,10 metros de frente; 17,17 metros de fundo, dividindo com o lote nº 6; 31,05 metros pelo lado direito, dividindo com a Avenida Presidente Kennedy; 36,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote nº 4; e 6,91 metros de chanfrado; e com a Matrícula R-2 - 75.922 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Goiânia/GO;
XXVIII - lote nº 1 com área de 24.225,63 m², destacada da área maior de 205.783,87 m²; quadra 21-B; Município de Goiânia; situado a Rua saída cunha, no Setor III do loteamento denominado Goiânia II; com os limites e as confrontações seguintes: inicia-se no ponto ‘’A”, de coordenadas N8161386,38 E687074,44; daí, segue com um azimute de 78°18´30’’ por uma distância de 64,64 metros confrontando com a avenida perimetral norte, até o ponto “B”; daí, segue com um azimute de 167°57´39’’ por uma distância de 10,67 metros pela mesma confrontação, até o ponto “C”; daí, segue com um azimute de 78°31’37’’, por uma distância de 111,49 metros pela mesma confrontação até o ponto “D”; daí, segue com um azimute de 61°40’44’’ por uma distância de 22,85 metros pela mesma confrontações até o ponto ‘’E’’; daí, segue com um azimute de 34°54’33 por uma distância de 12,39 metros confrontando com uma rodovia GO-080, até o ponto ‘’F’’; daí, segue com um azimute de 19°10’29’’ por uma distância de 12,95 metros pela mesma confrontação até o ponto “G”; dai, segue com um azimute de 356°27’30 por uma distância de 26,45 metros pela mesma confrontação até o ponto ‘’ H”; daí, segue com um azimute de 352°48’32 por uma distância de 51,63 metros pela mesma confrontação até o ponto ‘’I’’; daí, segue com um azimute de 357°39’51 por uma distância de 17,25 metros pela mesma confrontação até o ponto “J”; daí, segue com um azimute de 05°42,09 por uma distância 21,50 metros pela mesma confrontações até o ponto ‘’K”; daí, segue com um azimute de 06°29’44 por uma distância 84,45 metros pela mesma confrontação até o ponto ‘’L”; daí, segue com um azimute de 05°58,05, por uma distância de 43,40metros pela mesma confrontações até o ponto ‘’M’’; daí, segue com um azimute de 282°05,10 por uma distância de 0,70 metros confrontando uma área de propriedade desconhecida até o ponto ‘’N”; daí, segue com um azimute de 216°02’19 por uma distância de 65,50 metros confrontando com a ORCA até o ponto ‘’O”; daí, segue com um azimute de 212°16’52’por uma distância de 32,64 metros confrontando com a ORCA ‘’até o ponto “P”, daí, segue com um azimute de 206°00,55 por uma distância de 50,62 metros confrontando com a ORCA ‘’ até o ponto “R”; daí, segue com um azimute de 216°01,48 “por uma distância de 50,62metros confrontando com a azimute de 216° 01,48 ‘por uma distância de 50,62 confrontando com a ‘’ORCA’’ até o ponto ‘’S’’; daí, segue com um azimute de 221°02’14 por uma distância de 139,09 metros confrontando com a ORCA” até o ponto ‘’A’’, ponto de partida desta descrição; e com a Matrícula n° 109.342 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Goiânia/GO;
XXXII - lote de terras nº 2, com área de 9.867,50 m²; Município de Goiatuba; situado no Setor DERGO; com as medidas e as confrontações seguintes: medindo 100 (cem) metros para a Rua Tremendé; com chanfro de 8 (oito) metros e 29 (vinte e nove) centímetros, confrontando com a Avenida Santa Rita; 83 (oitenta e três) metros e 49 (quarenta e nove) centímetros pela lateral direita confrontando com a Avenida Santa Rita; 80 (oitenta) metros e 66 (sessenta e seis) centímetros pela lateral esquerda confrontando com a área de terras hum (01); e aos fundos medindo 138 (cento e trinta e oito) metros e 17 (dezessete) centímetros confrontando com Vezmar Peças e Máquinas Ltda., José Neto de Medeiros e Maria Inês Rocha Silva; e com a Matrícula nº 19.633, Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Goiatuba/GO;
XXXIII - uma parte de um terreno com área 32.266,66 m²; conforme registro nº R63–1.632 (2/3, procedente de uma área maior de 48.400 m²); Município de Itumbiara; com benfeitorias conforme descrito no registro nº R32–1.632; com as seguintes confrontações: situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-153, na altura do KM 1.481, no perímetro urbano, medindo 220,00 metros de frente para a Rodovia Federal BR-153, dividindo pela direita com à Copas S/A, numa extensão de 220,00 metros, dividindo pela esquerda com o Banco América do Sul S/A e com terreno vendido a outorgada, numa extensão de 220,00 metros e pelo fundo com a avenida Mauro Borges, numa extensão de 220,00 metros, com as seguintes benfeitorias: um vestiário com 30,00 m², garagem com 55,00 m², caixa d'água com bomba submersa com poço de 120,00 metros de profundidade semiartesiano e rede hidráulica completa; uma armazém com 1.600,00 m², casa de força com 28,00 m² em alvenaria; almoxarifado com 30,00 m² em alvenaria; casa de secador com 33,00 m² em alvenaria; abafadores com 12,00 m² em alvenaria; silo de caroço com 36,00 m² em alvenaria; 02 casas com 71,00 m² cada; 1 casa com 70,00 m²; 1 casa com 65,00 m²; um escritório com 8 cômodos, com área total de 230,00 m²; 2 balança marca Pré-fecta, capacidade de 31 e 61 toneladas; 1 tulha para algodão com 8 cômodos com 700,00 m², construção de madeira e telhas Eternit; 1 sala de máquinas com a área livre de 660,00 m² e instalações de um conjunto completo com secador, uma máquina de beneficiar algodão com 5 descaroçadores; e com a Matrícula 1.632 – Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO;
XXXIV - uma parte de um terreno com área de 524,33 m², conforme registro nº R20-10.361 (2/3, procedente de uma área maior de 786,50 m²); Município de Itumbiara; situado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-153, na altura do KM 1.481, perímetro urbano; com as medidas e as confrontações seguintes: pela frente com a Rodovia Federal BR-153, em zero metro; pela direita com a outorgada compradora (Cooperativa de Produção Rural de Itumbiara Ltda), numa extensão de 97,80 metros; pela esquerda com a Yamaguchi & Cia Ltda, em 02 direções, sendo a primeira de 48,50 metros e a segunda de 50,00 metros e pelo fundo com a Yamaguchi & Cia Ltda (imóvel pertencente ao Banco América do Sul S/A), numa extensão de 12,00 metros; e com a Matrícula nº 10.361 – Livro 2, Registro Geral, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara/GO;
XXXVI - terreno no imóvel chácara, com a área de 15.000,00 m²; Município de Jaraguá; com as medidas e as confrontações seguintes: partindo da Estação nº 1, junto a casinha, segue com rumo 26°50' N.O., e 84,40 m, margeando a estrada de rodagem na direção de Ceres, até à estaca nº 02; daí com o rumo de 17º20' N.E., e distância de 71,60 m dividindo com Edmundo Brandão, até à estaca nº 3; partindo desta, com o rumo de 47º30' S.E., e distância de 127,60 m, confrontando com Edmundo Brandão até à estaca nº 05, depois de passar pela estaca nº 4; daí, em reta, confrontando com Joaquim de Camargo, na distância de 227,00 m, até à estaca nº 6, cravado junto a estrada de rodagem; dai, rumo de 26º50' N.O., e distância de 35,00 m até à estaca nº 1, ponto de partida; e com a Matrícula nº 7.868 – Livro 02, fl. 1, Cartório de Registro Geral de Imóveis de Jaraguá/GO;
XXXVII - gleba com a área de 2 (dois) alqueires; no “Patrimônio de São Francisco das Chagas”, situado no distrito de Chagas, Município de Jaraguá; com as medidas e as confrontações seguintes: partindo do canto da cerca de arame de Juca da Luz, no espigão divisor, daí por esta cerca, pelo espigão, até o marco, na distância de 500 metros; daí, por esta, em uma reta, até no marco da distância de 286 metros, onde teve início; e com a Transcrição nº 12.397 – Livro de Transcrição das Transcrições nº 3-Q, fl. 193, Cartório de Registro de Imóveis, Protestos e Títulos e Documentos de Jaraguá/GO;
XXXVIII - lote 1 da quadra 58 com a área de 1.925,00 m²; Município de Luziânia; com as medidas e as confrontações seguintes: com quatro frentes, uma para a Avenida III, com 70,00 metros; uma para a Avenida VI, com 47,00 metros; uma para a Rua 15, com 70,00 metros; e outra para a confluência da Avenida III, com a Rua 15, com 10,00 metros; e com a Matrícula 68.152 – Livro 2-HS, Fls. 151, Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO;
XXXIX - uma parte de terras com área de 24 (vinte e quatro) hectares e 20 (vinte) ares; Município de Mineiros; situada na Fazenda Três Barras e Flores, lugar denominado "Capão Rico"; com as medidas e as confrontações seguintes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASI M 2058, de coordenadas N 8.065.760,8880m e E 334.708,95l0m; divisa por cerca; deste, segue confrontando com Joélcio Barbosa Carrijo, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°46'13" e 296,380m até o vértice ASI M 2057, de coordenadas N 8.066.057,2650m e E 334.708,8910m; no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-364; deste segue pela faixa de domínio da BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°49'19" e 375,630 m até o vértice ASI M 2021, de coordenadas N 8.065.840,9220m e E 335.01S,19580m; divisa por cerca; deste, segue confrontando com Alberto Guareschi, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°48'54" e 1.623,400 m até o vértice ASI M 2020, de coordenadas N Sl064.217,5650m e E 335.004,5860m; 64°49101" e 135,930 In até o vértice ASI M 2061, de coorden2das N 8.064.276,2640m e E 334.881,19880m; 115°02'53". e 1.440,910m até o vértice ASI M 2060, de coordenadas N 8.065.717,1150m e E 334.895,4770m; 214°34'16" e 58,620 m até o vértice ASI M 2059, de coordenadas N 8.065.761,5410m e E 334.865,4690m; divisa por cerca; deste, segue confrontando com Joécio Barbosa Carrijo, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°12'24" e 156,520m até o vértice ASI M 2058, ponto inicial da descrição deste perímetro; todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de Brasília de Código 91200, de coordenadas N 8.234.791.574 m e E 19.946.760 m, e da estação ativa de Cuiabá de Código 92583, de coordenadas N 8.280.082.107 m e E 599.791.608 m, e da estação ativa de Campo Grande de Código 93956, de coordenadas N 7737844.9460 m e 756645.799 m e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00', fuso -22, tendo como datum o SAD-69; todos os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e com a Matrícula nº 20.305 – Livro 2, Ficha: 1, Serviço de Registro de Imóveis de Mineiros/GO;
XL - terreno com área de 3 (três) alqueires, cultura de 2ª (segunda) classe e o resto de campo; Município de Morrinhos; situado à margem esquerda do Córrego da Pipoca, no local da antiga capelinha e à margem da estrada carreira; com as medidas e as confrontações seguintes: confrontando para todos os lados com os terrenos da doadora; e com a Transcrição nº 10.366 - Livro 3-Y de Transcrição das Transmissões, à fl. 95, Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Morrinhos/GO;
XLI - terreno com área de 2 (dois) alqueires; Município de Morrinhos; situado na Fazenda Chapadão; com as medidas e as confrontações seguintes: confrontando com os terrenos de Delfino Marcelino de Paula e Etelvina, viúva de José Ferreira Pinto, e com os mesmos doadores; e com a Transcrição nº 11.062 - Livro 3-Z de Transcrição das Transmissões, à fl. 46, Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Morrinhos/GO;
XLII - terreno com área de 2 (dois) alqueires; Município de Morrinhos; situado na Fazenda Três Barras e Vinagre; com as medidas e as confrontações seguintes: confrontado com terrenos de Sebastião Marcelino de Melo e com os doadores; e com a Transcrição nº 11.662 - Livro 3-Z de Transcrição das Transmissões, à fl. 250, Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Morrinhos/GO;
XLIII - terreno com área total de 25.760,00 m²; Município de Nerópolis; constituído pelas quadras 4, 5, 45, 46 das Ruas A, 10 e C do Bairro Botafogo; com as medidas e as confrontações seguintes: ao Norte com a Rua A; a Leste, com a Rua 10; ao Sul, com a Rua C e a Oeste, com terras de Cândida Roncato, conforme Planta Cadastral do Bairro Botafogo daquele município; e com a Matrícula nº 4.338 - Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Nerópolis/GO;
XLIV - área de 27.414,78 m², desmembrada da Fazenda “Morro do Custódio”; situada no perímetro urbano; Município de Niquelândia; com as medidas e as confrontações seguintes: "começa no marco n°. 01, cravado na margem esquerda de uma Grota e divisa com terras da Cia Níquel Tocantins; daí, segue em linha reta com o rumo de 00°00’ E - dividindo com terras da Cia Níquel Tocantins, na distância de 125,00 metros, até o marco nº 02, cravado na margem direita da área de preservação; daí, virar à direita e segue com rumo de 32°00' SE - dividindo com a área da Cia Níquel Tocantins, na distância de 141,00 metros, até o marco nº. 03; daí, segue com o rumo de 62°00' SE dividindo com o mesmo, na distância de 24,00 metros, até o marco nº.04; deste virar à direita e segue com rumo de 03°15' S W - dividindo com o mesmo, na distância de 8,00 metros, até o marco nº 05; deste virar à direita e segue com rumo de 47°00' SW - na distância de 7,00 metros, até o marco nº 06, cravado na margem direita da Avenida Anapolina, sentido Niquelândia/Uruaçu; deste, virar à direita e segue pela margem direita da Avenida Anapolina, sentido Niquelândia/Uruaçu, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NW e distância de 39,00 metros; 86°10' NW – e distância de 50,00 metros; 83°40' NW - e distância de 42,50 metros; 81°00' NW e distância de 62,00 metros, até o marco nº 10, cravado na margem esquerda da área de preservação de uma grota; daí, virar à direita e segue com o rumo de 02°20' NW e distância de 110,00 metros, até o marco nº 11, cravado à margem esquerda da referida grota, deste segue pela margem esquerda da referida Grota acima, até o marco nº 01, onde teve princípio estas divisas"; e com a Matrícula nº 9.661 – Livro 2-BG, Registro Geral Fls. 85, Cartório de Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Niquelândia/GO;
XLV - área de 2 (dois) alqueires; Município de Niquelândia; com as medidas e as confrontações seguintes: lugar denominado “PADRE FRIAS” ou “ROCHA”; e com a Transcrição nº 1.568 – Livro nº 3-C de Transcrição das Transmissões, nele às fls. 26v/27, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Niquelândia/GO;
XLVI - gleba com área de 2 (dois) alqueires; Município de Niquelândia; com as medidas e as confrontações seguintes: lugar denominado OLHO D’ÁGUA, no imóvel “CAIÇARA”; e com a Transcrição nº 1.707 – Livro n° 3-C de Transcrição das Transmissões, nele às fls. 51v/52, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Niquelândia/GO;
XLVII - terreno urbano com área de 6.601,68 m²; Município de Niquelândia; com as medidas e as confrontações seguintes: “começa na estaca cravada à margem da Rua Dom Bosco, divisa da futura Av. “C”; daí, segue margeando a Rua Dom Bosco, com azimute de 60°41’23”, distância de 173,35 metros, até a outra cravada na da futura Rua “A”; daí, virar à direita, segue dividindo com a futura Rua “A”, com os azimutes e distâncias de 174º03’57’’ – 41,51 metros; daí, virar à direita, confrontando com a área do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (área remanescente), segue 248°41’23’’ – 157,00 metros, até outra estaca; daí virar à direita, segue 330°51’57’’ – 40,40 metros, até uma estaca cravada à margem da Rua Dom Bosco, ponto de partida”; e com a Matrícula nº 10.890 – Livro 2 – Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Niquelândia/GO;
XLVIII - gleba de terra com área com de 2 (dois) hectares na Fazenda São Domingos; Município de Paraúna; com as medidas e as confrontações seguintes: "Começa no marco de madeira de lei cravado a margem esquerda do Córrego Bicudo, daí em rumo de 28° e 10' dividindo com Benedito Alves Pereira até o marco de madeira; daí quebrando a direita em rumo N. até o marco de madeira cravado a margem direita do Córrego Boa Vista, dividindo até este ponto com Gonçalo Pereira de Moraes; subindo pelo córrego Boa Vista até o marco de madeira cravado à margem do mesmo córrego, em rumo de 16°45' SO até o marco de madeira, daí em Sul pela picada do levantamento até outro marco de madeira; daí quebrando a direita em rumo de 87° 50' até outro marco de madeira, daí quebrando novamente a direita em rumo de 58° e 45' até o marco de madeira, dividindo até este ponto com João Rodrigues Batista; e daí quebrando a esquerda em rumo de 65°20' até o marco de madeira; daí em rumo Oeste até outro marco dividindo até este ponto com Clarismundo Alves da Costa; daí quebrando a esquerda em rumo Sul, dividindo com João Alves Machado; daí até o marco de madeira; daí quebrando a esquerda, em rumo Este, até outro marco; daí em rumo 9°SE; até o marco de madeira, dividindo até este ponto com Luiz Pereira de Rezende; daí quebrando a esquerda até o marco de madeira; daí quebrando a direita em rumo de 4° até o marco de madeira a margem do Córrego Bicudo, dividindo com Joaquim Francisco e descendo pelo Córrego Bicudo até o ponto de partida; e com a Transcrição nº 3.670 - Livro nº 3-I, Transcrição das Transmissões à fl. 172, Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis de Paraúna/GO;
XLIX - terreno com 48.400 m² (um alqueire) na Fazenda Santa Maria; Município de Paraúna; com as medidas e as confrontações seguintes: "Partindo da barra do córrego Formozinha com o ribeirão Formosa, segue margeando o córrego Formozinha acima, deixando um extensão de dois metros de seu leito, até ao arame de Agenor Borges de Campos; daí por esta acima até a segunda curva; desta ao rumo reto ao marco cravado a beira da estrada que vai de Formosa a São Felipe; deste em rumo a outro marco cravado à cabeceira da Formosa e por esta abaixo até ao marco de início destas divisas”; e com a Transcrição nº 4.180 - Livro nº 3-E de Transcrição das Transmissões à fl. 93, Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis de Paraúna/GO;
L - lote com a área de 19.674,27 m²; Município de Quirinópolis; situado à Rua 3, denominada Área Institucional nº 01, Residencial Atenas; com as medidas e as confrontações seguintes: frente para a Rua 3, em 126,02 metros; pela lateral direita, dividindo com a Rua 4, em 108,68 metros; pela lateral esquerda, dividindo com a Rua 5, em 168,63 metros; e pelo fundo, dividindo com a Rua 1 em 129,04 metros; chanfros de 8,38 metros; 7,18 metros; 5,80 metros; e 6,66 metros; e com a Matrícula nº 24.187 – Livro 2, Registro Geral, 1º Tabelionato de Notas anexo ao Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO;
LI - uma parte de terras com área de 2 (dois) alqueires, constituída de campos; Município de Rio Verde, denominada Fazenda Cabeleira Invernada; com as medidas e as confrontações seguintes: em comum Osório Ferreira Goulart, Eugenia Ferreira da Conceição e o próprio outorgante doador; confrontando com terras pertencentes a José Pereira Cardoso, Silvestre Ferreira de Castro e José Aristides da Silva; e com a Transcrição nº 12.642 - Livro nº 3-O de Transcrição das Transmissões à fl. 226, Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos de Rio Verde/GO;
LII - uma parte de terras com área de 2 (dois) alqueires, constituída de campos; Município de Rio Verde; com as medidas e as confrontações seguintes: começando na ponta onde a cerca de arame do confrontante Josias Gonçalves Pereira atravessa o Córrego do Paulista com; por esta cerca acima até a estrada pública que vem para esta Vila; margeando esta estrada, por seu lado de baixo afora até a distância com o ângulo mais ou menos reto da estrada ao Córrego do Paulista dês a área de dois alqueires goiano: pelo dito Córrego acima até a cerca de arame das divisas de Josias, ponto inicial destas divisas; e com a Transcrição nº 13.236 - Livro nº 3-P de Transcrição das Transmissões à fl. 111, Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos de Rio Verde/GO;
LIII - uma parte de terras com 12.100 m², constituída de campos; Município de Rio Verde; com as medidas e as confrontações seguintes: “partindo de um marco cravado junto a cerca de arame do lado de baixo da estrada, segue uma reta até aos cinquenta e cinco (55) metros. Dividindo com os doadores Sebastião Martins Borges e sua mulher: daí, defletindo à direita, segue ainda dividindo com os mesmos confrontantes até aos cento e dez (110) metros: desse ponto. defletindo à direita continua dividindo com os doadores Sebastião Martins Borges e sua mulher, até aos cinquenta e cinco (55) metros à beira da cerca de arame: desse ponto segue no mesmo rumo dividindo com os doadores Antônio Marques de Gouveia e sua mulher até aos cinquenta e cinco (55) metros daí, defletindo à direita segue em rumo a um marco cravado aos cento e dez (110) metros; desse ponto, defletindo a direita segue dividindo com os doadores Antônio Marques de Gouveia e sua mulher até o ponto de onde partiram estas divisas aos cinquenta e cinco (55) metros, à beira da cerca de arame"; e com a Transcrição nº 26.878, Livro nº 3-AE, Transcrição das Transmissões à fl. 189, Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos de Rio Verde/GO;
LIV - uma parte de terras com área de 1 (um) alqueire, ou seja, 48.400 m², e os acessórios nela existentes; Município de Santa Helena; com as medidas e as confrontações seguintes: 220,00 pela estrada no espigão, dividindo com o perímetro da fazenda São Tomaz, terras pertencentes a Geraldo Gonçalves Barros; daí deflete à esquerda, segue pela cerca de arame, até no esticados que faz canto aos 220,00 metros; daí defletindo à esquerda segue pela cerca de arame até no esticados que faz canto à margem da estrada de automóveis nos 220,00 metros onde começaram estas divisas, confrontando na lateral direita com Zulmira de Souza Mendonça, na esquerda, e fundos com sucessores de Procópio José dos Santos; e com a Matricula nº 2.312 – Livro 2-9, fl. 212, Cartório do 1º Ofício de Santa Helena de Goiás;
LV - uma parte de terras com área total de 32,567 hectares, correspondente a 6 (seis) alqueires e 7.287,19 braças quadradas; Município de Santa Helena; com os limites e as confrontações seguintes: "Inicia-se no ponto "A", cravado na margem esquerda da Rodovia GO-164, sentido Santa Helena de Goiás/ Acreúna, a 40,00 metros do eixo da pista de rolamento e na divisa com Eurídice Lopes; daí, segue pela divisa e confrontando com Eurídice Lopes, com um azimute de 305°10'00", por distância de 685,66 metros até o ponto "B", na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 215°10'00", por uma distância de 322,50 metros, até o ponto "Cl, na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 305°10'00" por uma distância de 1.580,00 metros, até o ponto "D", na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 35°10'00", por uma distância de 130,00 metros, até o ponto "E", na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisas e confrontação, com um azimute de 125°10'00", por uma distância de 1.180,00 metros até o ponto "F", na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 35°10'00", por uma distância de 232,50 metros, até o ponto "G", na mesma divisa; daí, segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 125°10'00", por uma distância de 1.078,02 metros, até o ponto "H", na margem esquerda da Rodovia GO-164, sentido de Santa Helena de Goiás/Acreúna, a 40,00 metros do eixo da pista de rolamento; daí, segue confrontando com a Faixa de Domínio da rodovia GO- 164, com um azimute de 204°21 '00" por uma distância de 40,72 metros, até o ponto "A", onde inicia esta descrição; inclusive as seguintes benfeitorias e ascensões: 02 (dois) galpões destinados para angra, cobertura com estrutura metálica e folhas metálicas onduladas, paredes mistas em alvenaria de uma vez em dois terços da altera e o restante em estrutura e telha ondulada metálica; portas metálicas de correr; pé direito de 5,0 metros; piso em concreto armado, com área total de 750,96 metros quadrados; na parede dos barracões existe um pátio em concreto rústico com 600,00 metros quadrados; 01 (um) barracão destinado a almoxarifado e escritório, cobertura em estrutura de madeira, telhas cerâmica, paredes em alvenaria; piso cimentado, pintura em látex PVA, esquadrias Gamelas e portas) metálicas, pé direito 3,0. Metros e área de 125,77 metros quadrados; 01 (uma) bomba para abastecer aviões, com um almoxarifado em alvenaria, telhas amianto em estrutura de madeira, piso cimentado, pé direito 2,5 metros e área de 25,08 metros quadrados; 01 (uma) residência para caseiro, com paredes em alvenaria 'li vez, estrutura de madeira, telhas cerâmica, piso cimentado, pé direito 3,0 metros; terraplanagem de pista de pouso com extensão de 1.000 metros e largura de 14 metros, totalizando 14.000 metros quadrados; rede elétrica bifásica com transformador de rebaixamento e 3 km de extensão; e com a Matrícula nº 13.646 – Livro 2-47, fl. 293, Cartório do 1º Ofício de Santa Helena de Goiás;
LVI - área total de 5.525,00 m²; Município de Santa Helena; com as medidas e as confrontações seguintes: 100,00 metros de frente para a Avenida Deputado Wilma Guimarães; 100,00 metros nos fundos, dividindo com a Rua Geraldo Martins Rosa; 55,25 metros pela direita, dividindo com a Rua Teodomiro Rego; 55,25 metros pela esquerda, dividindo com a Rua Pedro Romualdo Cabral, todos da mesma quadra; e com a Matrícula nº 14.596 – Livro 2-51, fl. 261, Cartório do 1º Ofício de Santa Helena de Goiás;
LVII - terreno urbano com área de 12 hectares; Município de Santa Tereza de Goiás; com as medidas e as confrontações seguintes: “Começam em um marco cravado à margem de uma futura Rua que liga a Rodovia Fernando Sayão ao Matadouro Municipal de Santa Tereza de Goiás, na confrontação com o Srs. Severino Saturnino Neto e o Sr. Saturnino Severino Prego; daí, segue confrontando com o último com direção de 84° 37' 10" NE; e distância de 126,42 metros, até outro marco cravado na confrontação com a Gleba 04, de Severino Saturnino Neto; daí, nesta confrontação segue com direção de 30°18' 44" SE; distância de 78,03 metros, até outro marco cravado nos limites com a Gleba 05 de Severino Saturnino Neto; dai, segue confrontando com a referido gleba com direção de 59°06' 04" SW; distância de 114,64 metros até outro marco cravado a margem de uma futura Rua que liga o Matadouro Municipal de Santa Tereza à antiga Rodovia Bernardo Sayão e na confrontação com o mesmo, deste segue margeando na já mencionada, com a mesma confrontação com direção de 30°18' 44" NW; e distância de 132,59 metros até o marco de partida"; e com a Matrícula nº 1.278 – Livro nº 2E, fl. 17, Serviços de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contrato Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas de Santa Tereza de Goiás;
LVIII - gleba de terras com área de 36.47.08; Município de Senador Canedo; localizada na Fazenda Mata do Algodão; com as medidas e as confrontações seguintes: “Começam no marco M01, cravado na margem da rodovia GO-403, que liga Goiânia a Senador Canedo; daí segue confrontando com terras da 17° Companhia Independente da Policia Militar (17° CIPM) nos seguintes azimute e distância: 127°57’04 – 218,38 metros até o marco M02; 138°12’58 – 170,37 metros até marco M03; 152°30’23 – 240,90 metros até o marco M04; 163°01’11 – 251,40 metros até o marco M05; daí segue confrontando com o lote 02 no azimute de 251°09’33ª distância de 475,51 metros até o marco M21; daí segue confrontando com terras do Sr. Gabriel de Siqueira nos seguintes azimutes e distancias: 338°48’30 – 48,39 metros até o marco M22; 338°31,25 – 265,88 metros até o marco M23; 341°27’00 – 535,92 metros até o marco M24, cravado na margem da rodovia Go-403; daí, segue margeando esta rodovia sentido Goiânia à senador Canedo, nos seguintes azimutes e distância 82°19’40 – 125,86 metros; 69°47’59’’ – 149,47 metros, passando pelo ponto P01 indo até o marco M01, ponto de partida”; e com a Matrícula R-04 - 9.931 - Livro 2 Registro Geral, Ficha nº 01, Serventia Serviço de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Senado Canedo/GO;
LIX - área total com 8.859,75 m²; Município de Senador Canedo; no loteamento denominado “Residencial Flor do Ipê; com as medidas e as confrontações seguintes: medindo D= 153,667 (Ac=68°26’53 ‘’- R=128,630) metros de frente pela Alameda olho D’agua; 132,80 metros de fundos, confrontando com a Rua Ipê 16; 66,54 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua Ipê 17; 50,71 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a alameda do morro e a D=18,516 (Ac=135°54’19 – R=8,013) metros de 2º chanfrado com a Alameda Olho D’agua e com a Rua Ipê 17, 7, 75 metros de 3º chanfrado, confrontando com a Rua Ipê 17 e com a Rua Ipê 16, e 7,83 metros de 4° chanfrado, confrontando com a Rua Ipê 16 e com a Alameda Do Morro; e com a Matrícula R-02 13.492 – Livro 215, fls. 68/71, Registro de Imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas de Senador Canedo/GO;
LX - área com 3.350,02 m²; Município de Senador Canedo; situada na Rua Fernando Pessoa, no Residencial Jardim Canedo; com as medidas e as confrontações seguintes: tendo 55,83 metro de frente pela Rua Fernando Pessoa; 55,83 metros de fundos, confrontado com APM-05 – Área verde; 62,63 metros pelo lado direito, confrontando com APM-03, área renascente; e 62,63 metros pelo lado esquerdo confrontando com APM-038 – Centro Odontológico Municipal; e com a Matrícula R-03 15.337 – Livro 215, fls. 68/71, Registro de Imóveis, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas de Senador Canedo/GO;
LXI - lote nº 4, quadra 18, com área de 1.052,29 m²; Município de Senador Canedo, integrante do loteamento denominado “Conjunto Morada do Morro”; situado na Avenida do Comércio; com as medidas e as confrontações seguintes: medindo 24,12 metros de frente para a avenida do comercio; 29,95 metros de fundo, confrontando com o lote 5; 36,06 metros pelo lado direito, confrontado o lote 3; 31,06 metros pelo o lado esquerdo, confrontando com a Rua S-09 e 7,0, metros de chanfrado com a Avenida do Comércio e a Rua S-09; e com a Matrícula R-01 25.940 – Livro nº 215, fls. 68/71, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Senador Canedo/GO;
LXII - uma parte de terras em cultura de 1ª (primeira) classe, com área de 10.000 m²; Município de São Patrício; situada no imóvel denominado Santana e Macacos; com as medidas e as confrontações seguintes: confrontando em todos os seus lados com terrenos dos outorgantes doadores; e com a Matrícula nº 803 – Livro 2 (Ficha), Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições, Tutelas e Protestos de São Patrício/GO;
LXIII - área terras com 10.000 m², constituída de campos de 4ª (quarta) classe; Município de Silvânia; situada na Fazenda "ENGENHO VELHO"; com as medidas e as confrontações seguintes: confrontando com herdeiros de José Pedro de Sousa, com os doadores e com o Patrimônio do Engenho Velho; e com a Transcrição 16.083 – Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-J à fl. 114, Cartório do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Silvânia/GO;
LXIV - uma parte de terras com área de 5 (cinco) alqueires de matos de cultura de 1ª (primeira) classe na Fazenda denominada “Larga”; no 3º Distrito de Damianópolis; Município de Sítio d’Abadia, Termo Judiciário da Comarca de Posse Estado de Goiás; e com a Transcrição nº 77 - Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-C nele à fl. 86, Serviços de Notas de Protestos de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos e Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil, das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Sítio d’Abadia/GO;
LXV - uma parte de terras com área presumível de 2 (dois) alqueires de matos de cultura de 1ª (primeira) classe na Fazenda indivisa, denominada “Poção”; no 2º Distrito do Município de Sítio d’Abadia, Termo do mesmo nome, Comarca de Posse Estado de Goiás; e com a Transcrição nº 272 - Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-C nele à fl. 88, Serviços de Notas de Protestos de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos e Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil, das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Sítio d’Abadia/GO;
LXVI - gleba com área medindo 10.000 m²; Município de Uruaçu; situada na Fazenda BARROSO, primitivo ENGENHO BARROSO, no lugar denominado "GAMELEIRA”; e com a Transcrição nº 8.169 – Livro nº 3-K de Transcrição das Transmissões à fl. 184, Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício Notas de Uruaçu/GO;
LXVII - gleba com a área de 6.050 m²; Município de Varjão; com as medidas e as confrontações seguintes: começa no marco cravado na beira da porteira, segue por linha reta marginando a estrada pelo lado de cima, na distância de 78 metros até outro marco; dali, vira a direita com 90°, segue na extensão de 77 metros e 57 centímetros até outro marco; deste a direita ainda com 90° na extensão de 78 metros até o marco na beira da cerca de arame; deste, segue por um reta margeando a cerca na extensão de 77 metros e 57 centímetros, até o ponto de partida; e com a Transcrição nº 376 – Livro nº 3-A de Transcrição das Transmissões à fl. 79, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Intervenções e Tutelas de Varjão/GO;
LXVIII - gleba com a área de 6.050 m², extraída de uma gleba maior; Município de Varjão; com as medidas e as confrontações seguintes: com herdeiros de Moises Franco da Costa, José Marques Gomes e com o doador, dividindo com Emanoel Léo Louza, cujas divisas circunstanciadas constam da escritura apresentada; e com a Transcrição nº 589 Livro nº 3-B, Transcrição das Transmissões à fl. 16, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Intervenções e Tutelas de Varjão/GO;
LXIX - terreno com área de 4 (quatro) alqueires; Município de Vianópolis; situado na Fazenda Boa Vista ou Cuiabanos; com as medidas e as confrontações seguintes: sendo 5 (cinco) hectares de cultura, o restante em campo medindo respectivamente, 550 metros, 352 metros, 550 metros, 352 metros, dentro das divisas convencionais seguintes: início à margem direita do córrego dos macacos, onde se cravou o marco; daí descendo pelo mesmo córrego, até o marco cravado à margem deste córrego, a distância de 550 metros; daí a direita em rumo ao espigão até o marco que se cravou ainda no campo, à distância de 550 metros; daí a direita em rumo, até o marco cravado na margem do córrego dos macacos à distância de 352 metros, ponto inicial desta divisas, a qual confronta ao lado do nascente e sul com Nelson Antônio de Oliveira ao lado do poente e norte com Abel Antônio de Oliveira, a qual fica distante da via férrea 500 metros; e com a Transcrição 115 - Livro 3 de Transcrição das Transmissões, à fl. 40, Cartório de Registro de Imóveis Tabelionato de Notas e Protesto de Vianópolis/GO;
LXX - terreno com área de 10.000 m², sendo 100 metros de frente e de fundo com 100 metros da frente ao fundo de cada lado; Município de Vianópolis; com as medidas e as confrontações seguintes: com frente para a rodovia Vianópolis – Luziânia; e com a Transcrição 2.909 - Livro 3-B de Transcrição das Transmissões, à fl. 224, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto de Vianópolis/GO; e
LXXI - terreno com área de 10.000 m²; com as medidas e as confrontações seguintes: sendo 100 metros de frente e de fundo com 100 metros da frente ao fundo de cada lado; Município de Vianópolis; situado na Fazenda Água Fria, lugar denominado Cabeceira da Estiva; e com a Transcrição 2.910 – Livro 3-B de Transcrição das Transmissões, à fl. 224, Cartório de Registro de Imóveis Tabelionato de Notas e Protesto de Vianópolis/GO.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.877, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .