Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20876, de 15 de outubro de 2020
Nº 20876/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS POLICIAIS – APOL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 30.349.853/0001-02, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
(D.O. de 16-10-2020)
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