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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20874, de 15 de outubro de 2020

Nº 20874/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Garçom e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

(D.O. de 16-10-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .

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