Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20873, de 8 de outubro de 2020
Nº 20873/2020
Institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º-A Ficam garantidos aos portadores de síndrome de fibromialgia e de doenças reumatológicas:
- Acrescido pela Lei nº 21.293, de 06-04-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.293, de 06-04-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.293, de 06-04-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.293, de 06-04-2022.
- Acrescido pela Lei nº 24.361, de 22-6-2026.
Art. 2º-B Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Goiás, o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.
- Acrescido pela Lei nº 24.361, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.361, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.361, de 22-6-2026.
Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual