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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20872, de 8 de outubro de 2020

Nº 20872/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.872, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A gastronomia e a cultura dos “Pit Dogs” ficam declaradas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

(D.O de 08-10-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-10-2020

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