Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20872, de 8 de outubro de 2020
Nº 20872/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.872, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 08 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
(D.O de 08-10-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-10-2020