Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20871, de 8 de outubro de 2020
Nº 20871/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores durante a pandemia do COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR
Deputado Estadual
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
(D.O. de 08-10-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 08-10-2020.