Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20870, de 8 de outubro de 2020
Nº 20870/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.870, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 08-10-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-10-2020.