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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20870, de 8 de outubro de 2020

Nº 20870/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.870, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
A outorga do uso da faixa de domínio das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado, para empreendimentos, obras e serviços de empresa pública ou privada, concessionária, cessionária, permissionária ou autorizatária, bem como para o particular individualmente, será realizada por prazo determinado e a título oneroso, ou em regime de compensação e parceria público-privada, resguardados os casos especiais estabelecidos no § 3º deste artigo ou em legislação própria:

...................................................................................

...................................................................................

§ 3ºFica assegurado o uso gratuito do solo, subsolo ou espaço aéreo da faixa de domínio das rodovias estaduais ou rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás, necessários à implantação, à exploração e à manutenção de sistemas inerentes à prestação de serviços públicos essenciais, durante o prazo de vigência dos correspondentes ajustes de delegação.” (NR)
§ 4ºVETADO
Art. 2.
Na Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, e onde mais constar a denominação “AGETOP”, fica ela substituída por “GOINFRA”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 08-10-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-10-2020.

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