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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20868, de 7 de outubro de 2020

Nº 20868/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado AEROPORTO PAULO LOPES o aeroporto situado no Município de Santa Helena de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃRES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2020

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