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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20867, de 7 de outubro de 2020

Nº 20867/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.867, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2020

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