Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20866, de 30 de setembro de 2020
Nº 20866/2020
LEI N o 20.866, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 24.344.107/0001-15, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
THIAGO ALBERNAZ
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(D.O. de 01-10-2020)