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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20864, de 30 de setembro de 2020

Nº 20864/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BOM JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.785.449/0001-30, com sede no Município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Delegado Humberto Teófilo

Deputado

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