Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20864, de 30 de setembro de 2020
Nº 20864/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IMPERIAL BOM JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.785.449/0001-30, com sede no Município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Delegado Humberto Teófilo
Deputado