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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20863, de 30 de setembro de 2020

Nº 20863/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N o 20.863, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPOS BELOS

,

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.002.519/0001-09, com sede no Município de Campos Belos/GO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

THIAGO ALBERNAZ

.

(D.O. de 01-10-2020)

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