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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20862, de 30 de setembro de 2020

Nº 20862/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N o 20.862, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

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(D.O. de 01-10-2020)

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