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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20860, de 30 de setembro de 2020

Nº 20860/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.083, de 27 de fevereiro de 2002, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 14.083, de 27 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a filial da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA – LAR DA PROVIDÊNCIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.765.097/0012-01, situada no Município de Aragarças/GO.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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