Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20858, de 30 de setembro de 2020
Nº 20858/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI N o 20.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas da rede pública e privada da Educação Básica, a ser realizada anualmente.
Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2020.