Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20854, de 29 de setembro de 2020
Nº 20854/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.854, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II – a apresentação de carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas, associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
- Redação dada pela Lei nº 22.635, de 26-4-2024.
VII – a promoção de campanhas, projetos, e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
- Acrescido pela Lei nº 22.635, de 26-4-2024.
Goiânia, 29 de setembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
(D.O. de 30-09-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2020.