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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20851, de 22 de setembro de 2020

Nº 20851/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto Numerado n° 9.690 / 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL PRÓ-FAMÍLIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.293.449/0001-95, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

(D.O de 23-09-2020)

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