Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20849, de 16 de setembro de 2020
Nº 20849/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.849, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Luiz do Norte-GO, do imóvel urbano que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 16 de setembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 17-09-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2020.