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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20849, de 16 de setembro de 2020

Nº 20849/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.849, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Luiz do Norte-GO, do imóvel urbano que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de São Luiz do Norte-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na BR-153 Km 1.021, Jardim Hirman, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 25.043.639/0001-85, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 119, de 17 de dezembro de 1996, alterada pela de nº 474, de 9 de junho de 2020, a área de terras onde se acha construído o Ginásio Estadual Nilton Soares, com 1.111,00m2, localizada no mesmo município, denominada Área Institucional 02 (Ginásio de Esportes), situada no Centro, com área de 1.896,00m2, Matrícula nº 1.176, do Cartório de Registro de Imóveis da municipalidade, Comarca de Uruaçu, medindo 31,60m de frente pela Av. Lauzimar de Oliveira; 31,60m de fundo pela Av. Augusta Maria; 60,00m pelo lado direito dividindo com a A.P.M. 01; 60,00m pelo lado esquerdo dividindo com a Quadra 24.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, incluindo a edificação, foi avaliado em R$ 261.423,34 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), conforme o Laudo nº 016/2020, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à construção de um complexo poliesportivo pelo Estado.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O de 17-09-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2020.

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