Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. do Cerrado, nº 999, Parque Lozandes, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 9.891, de 5 de setembro de 2016, os seguintes imóveis situados no mesmo município, partes da Matrícula nº 53.523, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO:ILote de terras nº 06, da Quadra “G”, situado na Avenida PL-2, do Reloteamento Parcial Parque Lozandes, com área de 7.821,64m2, medindo: frente de 64,26m + 17,78m confrontando com a Avenida PL-2; fundo de 66,93m confrontando com o Lote 04; lado direito de 113,55m confrontando com o Lote 05; lado esquerdo de 100,19m confrontando com o Lote 07; e
IILote de terras nº 07, da Quadra “G”, situado na Avenida PL-2, do Reloteamento Parcial Parque Lozandes, com área de 6.490,31m2, medindo: frente de 55,80m + 5,33m confrontando com a Avenida PL-2; fundo de 66,93m confrontando com o Lote 04; lado direito de 100,19m confrontando com o Lote 06; lado esquerdo de 100,00m confrontando com o Lote 08.