Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20843, de 2 de setembro de 2020
Nº 20843/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.843, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Goianira, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2020.