Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20841, de 2 de setembro de 2020
Nº 20841/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.841, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Inhumas, do imóvel urbano que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 02 de setembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2020.