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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20837, de 1 de setembro de 2020

Nº 20837/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.837, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2.
O Estado realizará a promoção e divulgação de campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância de reafirmar a Democracia e a liberdade de pensamento e de expressão, no intuito de preservar o espírito pacífico e democrático no âmbito das discussões ideológicas e políticas, independentemente de sua base originária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de setembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-09-2020.

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