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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20836, de 27 de agosto de 2020

Nº 20836/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.836, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na fonte (110) – Operações de Crédito Internas, Grupo: (05) – Inversões Financeiras, conforme Anexo Único.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoApós a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica permitida a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132ª da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 28-08-2020)

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2020

Órgão

3300 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Unidade

3301 – GAB. SEC. DE INDÚS, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Função

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

Subfunção

691 – PROMOÇÃO COMERCIAL

Programa

1015 – GOIÁS EMPREENDEDOR

Ação

2060 – GOIÁS EMPREENDEDOR

Grupo de Despesa

05 – INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte

110 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

4.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no no D.O. de 28-08-2020.

Exercício2020
Órgão3300 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Unidade3301 – GAB. SEC. DE INDÚS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Função23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa1015 – GOIÁS EMPREENDEDOR
Ação2060 – GOIÁS EMPREENDEDOR
Grupo de Despesa05 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte110 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Valor4.000.000,00

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