A Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º ..........................................................
ICNH ESTUDANTIL: destinada aos estudantes entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos de idade que integralmente cursaram e concluíram o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás;
.................................................................................
IIICNH RURAL: destinada aos residentes na zona rural inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal no 6.135, de 26 de junho de 2007.
§ 1ºOs candidatos serão classificados dentro do número de inscrições disponibilizadas, com a observação dos seguintes critérios de desempate:
ICNH Urbana:
a)menor renda familiar per capita;
b)maior número de componentes no grupo familiar;
c)beneficiário do Programa Bolsa Família;
d)data e hora de inscrição; e
e)maior idade.
IICNH Estudantil:
a)maior média do ensino médio informada pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
b)menor renda familiar per capita;
c)maior número de componentes no grupo familiar;
d)beneficiário do Programa Bolsa Família;
e)data e hora de inscrição; e
f)maior idade.
IIICNH Rural:
a)menor renda familiar per capita;
b)maior número de componentes no grupo familiar;
c)beneficiário do Programa Bolsa Família;
d)data e hora de inscrição; e
e)maior idade.
.................................................................................
§ 3ºSerão reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo total das vagas ofertadas, por modalidade, à obtenção da CNH Especial para Pessoas com Deficiência – PcD, legalmente assim reconhecidas e que se enquadrarem nos requisitos exigidos por esta Lei, à exceção da mudança de categoria B para D, em que não ocorrerá essa reserva de vagas.
§ 4ºPara adição e mudança de categoria o candidato deverá estar com a sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva válida.
§ 5ºPara os efeitos desta Lei, serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.” (NR)
“Art. 3º ...........................................................
.................................................................................
IIdos exames de aptidão física, mental e psicológica, além do exame toxicológico;
.......................................................................” (NR)
“Art. 4º ..........................................................
................................................................................ estar com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal no 6.135, de 26 de junho de 2007;
IIIser domiciliado em município do Estado de Goiás, comprovado por meio do CadÚnico;
IVter cursado integralmente e concluído o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás, comprovado por consulta automatizada, no momento da inscrição, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
................................................................................
IXpossuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade ou equivalente.” (NR)
“Art. 5º O número de vagas oferecidas pelo programa instituído por esta Lei, em suas diversas modalidades, será fixado por decreto.” (NR)
“Art. 7º ..........................................................
Iter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
IIestar ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal no 6.135, de 26 de junho de 2007;
IIIsaber ler e escrever;
IVter domicílio em área urbana no Estado de Goiás, conforme o CadÚnico;
................................................................................
VIIpossuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade ou equivalente.” (NR)
“Art. 8º ..........................................................
Iter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
IIsaber ler e escrever;
IIIter domicílio em área rural de município do Estado de Goiás, conforme o CadÚnico; e
IVestar com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto federal no 6.135, de 26 de junho de 2007;
................................................................................
VIIIpossuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade ou equivalente.” (NR)