Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20825, de 18 de agosto de 2020
Nº 20825/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MELHOR IDADE DE APORÉ ‒ AMIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.104.188/0001-77, com sede no Município de Aporé-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ZÉ CARAPÔ
Deputado
(D.O. de 19-08-2020)