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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20818, de 27 de julho de 2020

Nº 20818/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.818, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 20.733, de 17 de janeiro de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO e da Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.733, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ........................................................

…………………………………………………………

IIIR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), no corrente exercício de 2019, e a R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), no exercício de 2020, em favor da Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-07-2020.

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