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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20815, de 23 de julho de 2020

Nº 20815/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.815, DE 23 DE JULHO DE 2020

Revoga as Leis nos 19.616, de 05 de abril de 2017, e 20.441, de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados:
Ia Lei nº 19.616, de 05 de abril de 2017;
IIa Lei nº 20.441, de 16 de abril de 2019;
IIIo inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 24-07-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2020.020.

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