Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20812, de 17 de julho de 2020
Nº 20812/2020
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado VASCO DO ROSÁRIO MELO o Hospital Regional de Luziânia, situado na Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Quadra 03, Lote 01, s/n, Bairro Parque Estrela Dalva VII, CEP: 72820-200, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
, em Goiânia, 17 de julho de 2020; 132º da República.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 20-07-2020)