Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20810, de 15 de julho de 2020
Nº 20810/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.810, DE 15 DE JULHO DE 2020
Institui a Política Estadual “NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL”, no prazo que especifica, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
(D.O. de 16-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2020.