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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20807, de 15 de julho de 2020

Nº 20807/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.807, DE 15 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que fixa cotas para o ingresso dos estudantes que menciona nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 9º da Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O sistema de cotas previsto nesta Lei será empregado durante 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia de sua vigência, obedecido o seguinte escalonamento:

.....................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2020; 132º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

(D.O. de 16-07-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2020.

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