Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20807, de 15 de julho de 2020
Nº 20807/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.807, DE 15 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que fixa cotas para o ingresso dos estudantes que menciona nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º O sistema de cotas previsto nesta Lei será empregado durante 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia de sua vigência, obedecido o seguinte escalonamento:
.....................................................................” (NR)
Goiânia, 15 de julho de 2020; 132º da República
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
(D.O. de 16-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2020.