Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20805, de 13 de julho de 2020
Nº 20805/2020
“Art. 11 O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído por 8 (oito) Conselheiros, com a seguinte composição:
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 14-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2020.