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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20800, de 6 de julho de 2020

Nº 20800/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FILHOS DE TRINDADE – AFITE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.688.199/0001-89, com sede no Município de Trindade-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS KABRAL

Deputado Estadual

(D.O de 07-07-2020-Suplemento)

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